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Norma Penal em Branco

  • Rafael
  • 23 de nov. de 2015
  • 4 min de leitura

(Ano: 2015 Banca: MPE-BA Órgão: MPE-BA Prova: Promotor de Justiça)

1. A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa.


(Ano: 2014 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-PR Prova: Juiz de direito)


2. As normas penais em branco podem ser homólogas, ou em sentido amplo, e heterólogas, ou em sentido estrito, essas últimas, quando o complemento da norma for oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.


3. As normas penais não incriminadoras podem ser subdivididas em permissivas; explicativas e complementares. As normas penais permissivas justificantes se destinam a eliminar a culpabilidade, isentando o agente de pena.


4. As normas penais incriminadoras possuem os denominados preceitos primários e secundários, sendo que o preceito primário tem a tarefa de individualizar a pena, cominando-a em abstrato.


5. As normas penais em branco homólogas, ou em sentido amplo, podem ser homovitelinas e heterovitelinas, sendo que essas últimas são aquelas que têm suas respectivas normas complementares oriundas de outro ramo do direito.


6. (Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-MS Prova: Juiz de direito)


Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:


Artigo 1º da Lei 2.889/1956: “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”: a) matar membros do grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”; Artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”: Pena - reclusão de até três anos.

a) Norma penal em branco heterogênea homovitelina é aquela em que o complemento do preceito primário da norma advém da mesma fonte formal de produção.


b) Norma penal em branco heterogênea heterovitelina é aquela em que o complemento do preceito primário da norma advém de diversa fonte formal de produção.


c) Assim dispunha o artigo 214 do Código Penal Brasileiro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a praticar ou a permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Considerando que tal dispositivo foi inteiramente revogado pela Lei 12.015/2009 é correto afirmar que, nesse caso, específico operou-se Abolitio Criminis.


d) O art. 1º da Lei 2.889/1956 é exemplo de norma penal em branco ao avesso ou invertida. O artigo 309 do Código Eleitoral é, por sua vez, exemplo de crime de atentado ou de empreendimento.


e) Compete ao Supremo Tribunal Federal a concessão de exequatur às cartas rogatórias.



Gabarito: 1E 2E 3E 4E 5C 6D

Justificativa:

1) Errada. A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa. A norma penal em branco pode ser dividida em heterogênea ou homogênea. Esta última divide-se ainda em: Homovitelina e Heterovitelina. São sinônimos:

I) Heterogênea/Sentido estrito/heteróloga/PRÓPRIA;

II) Homogênea/Sentido amplo/homóloga/IMPRÓPRIA.

Questão afirmou "própria homovitelina ", quando deveria ser "imprópria homovitelina"

2) Errada. Heterólogas = Sentido estrito (stricto senso); o complemento decorre de outro Poder, no caso é um ato normativo do Poder Executivo.

3) Errada. As leis penais classificam-se em:

a) leis penais incriminadoras: são as que criam crimes e impõem as respectivas sanções. Estão contidas na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal extravagante.

b) leis penais não-incriminadoras: são as que não criam crimes e nem cominam penas, subdividindo-se em:

b.1) leis penais permissivas: são as que autorizam a prática de determinadas condutas típicas, presentes na Parte Geral do Código Penal (legítima defesa e estado de necessidade, por exemplo – art. 23 do CP) e, embora com escassez, na Parte Especial (arts. 128 e 142 do CP);

b.2) leis penais exculpantes: são as que estabelecem a inculpabilidade do agente ou a impunidade de determinadas condutas típicas e ilícitas, presentes na Parte Geral do Código Penal, como a inimputabilidade por doença mental (art. 26,caput, do CP), a inimputabilidade pela menoridade do agente (art. 27 do CP) e a prescrição (art. 107, IV, do CP), e na Parte Especial, como no art. 312, § 3º, 1a parte,do CP, e no art. 342, § 2º, do CP;

b.3) leis penais explicativas, interpretativas ou complementares: são as que esclarecem o conteúdo de outras normas, ou delimitam o âmbito de sua aplicação. Ex.: contagem do prazo penal (art. 10 do CP), conceitos de causa (art. 13,caput, 2aparte, do CP), casa (art. 150, § 4º, do CP) e funcionário público (art. 327 do CP);

Questão afirmou ser normal penal não-incriminadora do tipo permissiva, mas que deveria ser "exculpante".


4) Errada. Preceitos da norma penal incriminadora: Quando analisamos os chamados tipos penais incriminadores, podemos verificar que existem dois preceitos:

a) preceito primário;

b) preceito secundário.

O primeiro deles, conhecido como preceito primário (preceptum iuris), é o encarregado de fazer a descrição detalhada e perfeita da conduta que se procura proibir ou impor.

Ao segundo, chamado preceito secundário (sanctio iuris), cabe a tarefa de individualizar a pena cominando-a em abstrato.

A questão trocou as informações, o secundário é encarregado das penas enquanto o primário pela descrição da conduta.


5) Certa.


6) Gabarito letra D. Trata-se de uma norma penal ao revés ou invertida, que necessita do complemento secundário, ou seja, da pena. Assim, como cita o Art. 1º do Código Penal: - "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Portanto, a segunda parte é clara em definir que "não há pena sem prévia cominação legal", isso quer dizer que somente haverá pena por meio de medida legislativa; isto é, exclusivamente o Poder Legislativo poderá definir penas. Então, a norma penal ao revés sempre decorrerá de outra lei, por exemplo a Lei do Genocídio, a qual foi citada no texto.

 
 
 

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